GRALHA EXPLICA: Auditoria das urnas e voto impresso

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O voto impresso ou híbrido voltou a ser assunto no país, junto com a alegação de que o sistema eletrônico não seria auditável. Essa informação é falsa! As urnas passam por várias etapas de auditoria. Já o voto híbrido foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por colocar em risco o sigilo da votação. Saiba mais a seguir.

As urnas eletrônicas são auditáveis?

A pesquisadora e servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Carla Panza Bretas explica que as urnas eletrônicas passam por várias etapas de auditoria. A própria criação dos equipamentos foi um processo descentralizado, que envolveu a participação de universidades federais, institutos de tecnologia, Exército e Forças Armadas, entre outros órgãos.

As auditorias garantem a transparência do processo eleitoral e são abertas à participação da sociedade. A lacração dos sistemas, por exemplo, é acompanhada por representantes dos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Congresso Nacional, entre outras instituições.

Outras fases podem ser acompanhadas por qualquer pessoa, como a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas. Nesse procedimento, é realizada, no dia da eleição, uma votação simulada (em urnas sorteadas na véspera) para verificar se o resultado do Boletim de Urna corresponde ao dos votos registrados em cédulas de papel. A cerimônia é fiscalizada por uma empresa privada de auditoria e pelos partidos políticos, podendo ser acompanhada pessoalmente por qualquer pessoa.

Por que o voto impresso não é uma realidade no Brasil?

Além do maior risco de fraude, o voto impresso no Brasil tornou-se inviável devido a sua logística. O volume de papel a ser transportado é muito grande e as cédulas são mais sensíveis, podendo estragar facilmente. No Paraná, cada urna eletrônica pode receber aproximadamente 450 votos e, mesmo que seja extraviada, os resultados ficam gravados em um pen drive. Além disso, a apuração é muito rápida. Com a contagem manual, o resultado leva dias ou até semanas para ser confirmado.

O voto impresso ainda é uma realidade, porém, prevista pelos artigos 82 a 89 da Lei 9.504/1997 e pela Lei 4.737/1965. Nos dias de eleição, as cédulas em papel ficam disponíveis caso a seção eleitoral, em situação de contingência, tenha que passar do sistema eletrônico para o manual. O voto impresso também é utilizado por pessoas que moram no exterior nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

E o voto híbrido?

Muitas pessoas defendem a implantação do voto híbrido, que combina o voto eletrônico e impresso, estabelecendo a emissão de um comprovante, de forma semelhante a uma máquina de cartão de crédito. Projetos de lei que buscavam trazer esse sistema para o Brasil falharam por não garantir o sigilo do voto.

Testes com esse sistema híbrido foram realizados no Paraná, em 2002. Na ocasião, houve problemas com o papel “engasgando” na impressora, fazendo com que as pessoas tivessem que colocar a mão dentro da urna para retirar o comprovante preso. “A tecnologia era facilmente violável, enfraquecendo, por consequência, a democracia”, explica Carla.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em decisão unânime, a inconstitucionalidade da impressão do comprovante de voto, visto que, além de colocar em risco o sigilo e a liberdade de escolha da população, não há confirmação de que essa providência aumentaria a precisão da apuração. A execução dessa medida também exigiria uma alteração significativa em toda a logística das eleições, aumentando os custos para os cofres públicos.

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