É FALSO que não é possível auditar a urna eletrônica

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Em 2018, circularam em redes sociais conteúdos, já disseminados em pleitos anteriores, de que as urnas eletrônicas não seriam auditáveis. A informação é FALSA. As urnas são submetidas a dois tipos de auditorias obrigatórias no dia das eleições e podem passar por vistorias também após o pleito, mediante requerimento.

Entre o primeiro e o segundo turnos da Eleição 2018, o TRE-PR fez auditoria em urnas que um partido político alegava terem sido fraudadas. Após as urnas terem sido criteriosamente auditadas por peritos da Polícia Federal, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos, foi constatada a inexistência de fraude.

Auditorias obrigatórias acontecem em cerimônias públicas

Durante o dia das eleições, urnas sorteadas na véspera passam por uma votação simulada na sede do regional eleitoral, na chamada Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas. Uma equipe de servidores lança nas urnas os votos fictícios registrados em cédulas de papel por estudantes de Direito. A cerimônia de auditoria é pública: qualquer cidadão pode acompanhar. Além disso, é fiscalizada por uma empresa de auditoria privada e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desde que foi realizada pela primeira vez, há 20 anos, nunca houve registro de divergências entre os Boletins de Urna emitidos ao final da auditoria e os votos em papel.

Outra auditoria, implementada nas Eleições 2018, é a de Verificação da Autenticidade e Integridade dos Sistemas, realizada nos próprios locais de votação, em momento anterior à emissão da zerésima (boletim expedido pela urna que comprova que não há votos registrados antes do início da votação). As urnas sorteadas passam por uma verificação das assinaturas e dos resumos digitais. O relatório obtido fica à disposição dos partidos políticos, dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público para conferência com os resumos digitais publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quer saber mais? As auditorias realizadas no dia das eleições estão disciplinadas nas Resoluções TSE 23.603/2019 e 23.627/2020.

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