É FALSO que STF tenha declarado inconstitucional o voto impresso

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Circulou nas redes sociais conteúdo questionando o Supremo Tribunal Federal (STF) por ter supostamente considerado o voto impresso (em cédulas de papel) inconstitucional. O que a Corte considerou, no entanto, em decisão unânime proferida na sessão virtual encerrada em 14/9, foi a INCONSTITUCIONALIDADE da IMPRESSÃO de um comprovante do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A confusão em torno da divulgação da decisão foi objeto de checagem do Projeto Comprova.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna. A impressão estava suspensa por uma liminar de 2018 e agora, com a decisão do STF, o dispositivo não entrará em vigor.

A decisão considerou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos e que não há comprovação de que a mudança aumentaria a precisão da apuração. Além disso, apontou que a lei impôs uma modificação substancial sem fornecer meios para execução da medida, que exigiria alterações em toda a logística das eleições com alto custo para os cofres públicos.

A urna eletrônica, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Exército, a Aeronáutica (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA), a Marinha e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), é usada no Brasil desde 1996.

Cédulas de papel são previstas em lei

Apesar do processo de votação eletrônico, as cédulas de papel ainda são utilizadas pela Justiça Eleitoral. A legislação em vigor prevê o seu uso em situações de contingência, conforme os arts. 82 a 89 da Lei 9.504/1997, regras pertinentes da Lei 4.737/1965 e a Resolução TSE 23.611/2019.

As cédulas devem ser confeccionadas pelo regional eleitoral, de acordo com o modelo previsto na Resolução, caso a seção eleitoral tenha que passar para o sistema de votação manual. A Resolução também detalha a apuração dos votos nesses casos, que deve ser feita sempre à vista dos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes.

As cédulas de papel também são utilizadas pelos brasileiros que votam no exterior nas eleições gerais, que elegem o presidente e o vice-presidente da República. Nas Eleições de 2018, 10.698 brasileiros  votaram em cédulas em 171 cidades fora do país. Nos locais em que são utilizadas as urnas de lona, a apuração fica a cargo das equipes das embaixadas, cabendo ao embaixador o papel de juiz eleitoral.

Saiba mais sobre as urnas eletrônicas e o processo eletrônico de votação

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