Denúncias – MPE

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Denuncie ilícitos eleitorais ocorridos na internet para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná. Podem ser denunciadas publicações em sites ou nas redes sociais.

Faça aqui a sua denúncia

1. SITES

  • INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


2. FACEBOOK E INSTAGRAM   

  •  INCLUIR a URL, ou seja, o endereço da publicação. É importante, para facilitar a identificação, que seja copiado endereço da publicação e também o do perfil do usuário que publicou (já que em grupos ou eventos diversos usuários diferentes podem publicar). Para conseguir o endereço da publicação específica, clique na hora e data da publicação e endereço aparecerá na barra superior do navegador (se estiver no computador) OU clique na seta que há no menu do aplicativo e, em seguida, copiar link (se estiver no celular);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


3. WHATSAPP 

  •  INCLUIR o número de telefone com o DDD da conta que estiver propagando as mensagens/publicações irregulares;
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.


4. YOUTUBE 

  •  INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) do vídeo e o próprio vídeo em si.

5. TWITTER 

  • INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador) e o nome do usuário (que sempre inicia com @);
  • SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação irregular.


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