Denúncias – MPE
Denuncie ilícitos eleitorais ocorridos na internet para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná. Podem ser denunciadas publicações em sites ou nas redes sociais.
1. SITES
- INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
- SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
2. FACEBOOK E INSTAGRAM
- INCLUIR a URL, ou seja, o endereço da publicação. É importante, para facilitar a identificação, que seja copiado endereço da publicação e também o do perfil do usuário que publicou (já que em grupos ou eventos diversos usuários diferentes podem publicar). Para conseguir o endereço da publicação específica, clique na hora e data da publicação e endereço aparecerá na barra superior do navegador (se estiver no computador) OU clique na seta que há no menu do aplicativo e, em seguida, copiar link (se estiver no celular);
- SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
3. WHATSAPP
- INCLUIR o número de telefone com o DDD da conta que estiver propagando as mensagens/publicações irregulares;
- SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
4. YOUTUBE
- INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
- SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) do vídeo e o próprio vídeo em si.
5. TWITTER
- INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador) e o nome do usuário (que sempre inicia com @);
- SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação irregular.