É FALSO que voto impresso garanta a segurança das eleições

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O Fato ou Boato desta semana, serviço de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que tem gente pedindo o voto impresso como única forma de comprovação do voto. Tem até um vídeo circulando em várias redes sociais que mostra as supostas vantagens do voto impresso.

Assista no canal do TSE

Mas será que isso é verdade? Ou ele fragiliza o sigilo do voto, um dos preceitos constitucionais sobre a soberania popular?

Garantir o sigilo do voto é uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral. Daí o questionamento: será que o sigilo do voto é garantido se existir um comprovante das escolhas do eleitor? 

O artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao definir que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

Para garantir esse direito é que existe a urna eletrônica, cuja segurança pode ser conferida de várias maneiras, como o boletim de urna, o teste de integridade e a cerimônia de assinatura dos sistemas.

Isso quer dizer que o eleitorado pode ficar tranquilo: a votação, da forma como temos hoje, produz resultados totalmente seguros. Todas as checagens confirmam que, há 25 anos, a urna eletrônica brasileira garante eleições limpas, livres e seguras.

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