Conheça a estrutura e a atuação da Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e é regulamentada primariamente pelo Código Eleitoral. Esse ramo especializado do Poder Judiciário é composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais, pelos juízes e pelas juntas eleitorais. 

A Justiça Eleitoral (JE) é responsável por organizar todo o aspecto logístico do processo eleitoral, como o desenvolvimento das urnas, o armazenamento dos equipamentos, a operação e o transporte.

Ela atua em três esferas. A jurisdicional julga questões eleitorais, a administrativa organiza e realiza as eleições, os referendos e plebiscitos, além de ser responsável pelo cadastro eleitoral. Por fim, a esfera regulamentar, que elabora normas referentes ao processo eleitoral.

Composição e competências da JE

Os órgãos da Justiça Eleitoral são as zonas eleitorais que atuam nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores), no cadastro de eleitores e na organização das eleições; os 27 TRE  que atuam nas eleições estaduais (governador, vice-governador, deputados e senadores) e como segunda instância das zonas eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições presidenciais com como segunda instância dos TRE. 

Cada zona eleitoral é dirigida por um juiz eleitoral, que atua na função durante dois anos. Os juízes dos tribunais regionais eleitorais também exercem um mandato bienal, ou seja, a Justiça Eleitoral não tem uma composição fixa de magistrados.

O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e é composto por, no mínimo, sete membros. Três deles são ministros oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois ministros vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Superior Eleitoral elege o presidente, o vice-presidente dentre os ministros do STF e o corregedor-geral eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ. 

Curiosidades sobre as funções da JE

  • Organiza o processo eleitoral, cuida do alistamento, votação, apuração dos votos e da diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. 
  • Realiza testes públicos de segurança da urna eletrônica, em busca do aperfeiçoamento para a utilização dos equipamentos  nas eleições.
  • Examina as contas dos partidos, das candidatas e dos candidatos. Isso porque, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o partido é obrigado a enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo.
  • A Justiça Eleitoral pode cancelar o título eleitoral. A inscrição só é cancelada caso a pessoa não vote em três eleições consecutivas, que não pague a multa ou não justifique no prazo de seis meses da última eleição.
  • Autoriza os partidos políticos a fiscalizar todo o processo de votação e apuração das eleições. Além do processamento eletrônico da totalização dos resultados. 
  • Emite a Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN utiliza a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Este documento é válido em todo o território.
  • Outra curiosidade é que a Justiça Eleitoral julga crimes eleitorais, como corrupção e lavagem de dinheiro. O plenário do STF ratificou a competência da JE para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. 

Confira o Portal do TSE para acessar todas as informações referentes aos principais serviços. 

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