Saiba a diferença entre títulos cancelados e suspensos 

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O direito de votar é a oportunidade que as cidadãs e os cidadãos têm de participar diretamente da política e do futuro do país. O voto obrigatório no Brasil é previsto pelo artigo 14, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Todavia, a suspensão ou o cancelamento do título eleitoral pode impedir a pessoa de pôr em prática seu direito político enquanto a situação não for regularizada.

Restrições 

A eleitora ou o eleitor com o título cancelado ou suspenso será sujeito às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e para se inscrever em concursos para cargos públicos ou tomar posse nesses cargos. Essas restrições não se aplicam em período de prestação do serviço militar obrigatório. Neste caso, o cidadão pode solicitar uma certidão circunstanciada para comprovar a impossibilidade de apresentar inscrição regular.

Suspensão

O título eleitoral será suspenso quando houver a conscrição (prestação no serviço militar obrigatório) ou caso o jovem ainda não tenha se alistado como eleitor ao iniciar a prestação do serviço militar. Além disso, a suspensão pode ocorrer por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou quando há a recusa do cumprimento de obrigação a todos imposta e a prestação alternativa (serviço militar e tribunal do júri).

A aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses (preferência da eleitora ou do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal) também é motivo de suspensão se o brasileiro optar por votar em Portugal.

Cancelamento

O título eleitoral será cancelado caso a cidadã ou o cidadão não compareça às urnas eletrônicas, não pague a multa eleitoral ou justifique a ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição. O falecimento, a não comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado ou a determinação de autoridade judiciária também são motivos para o cancelamento do título.

Como regularizar o título suspenso?

Para restabelecer os direitos políticos e regularizar a inscrição suspensa, a eleitora ou o eleitor deve apresentar ao cartório eleitoral em que é registrado um documento que comprove o término do motivo da suspensão. Normalmente, a comprovação acontece de maneira automática, mas em alguns casos é preciso regularizar a situação na vara criminal ou comprovando o cumprimento do serviço militar.

Como regularizar o título cancelado?

Os títulos cancelados são regularizados por meio da emissão e quitação da multa. O pagamento é reconhecido automaticamente pelo banco de dados da Justiça Eleitoral. Entretanto, é necessário solicitar a regularização, para isso basta preencher o formulário de atendimento do Título Net. A comprovação de domicílio, entre outros requisitos, também regulariza o título cancelado.

Confira o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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