Saiba a diferença entre voto obrigatório e voto facultativo

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O direito de votar é a oportunidade que as cidadãs e os cidadãos têm de participar diretamente da política e do futuro do país. O voto obrigatório e facultativo no Brasil são previstos pelo artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. Todavia, existem diferenças entre as pessoas que são obrigadas a votar e aquelas que podem escolher entre participar ou não das eleições.

Voto obrigatório

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para os maiores de 18 anos. A partir disso, o não comparecimento às urnas resulta em débito com a Justiça Eleitoral e a eleitora ou o eleitor que não votar em três eleições seguidas ou não justificar a ausência pode correr o risco de ter a inscrição eleitoral cancelada. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição.

Confira os procedimentos para regularizar a situação eleitoral.

Voto facultativo 

O voto facultativo é a não obrigatoriedade de votar e de se alistar. Ele representa a liberdade da cidadã ou do cidadão de poder optar entre participar ou não de determinada eleição. Entretanto, ele só é previsto para as pessoas analfabetas, para as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, assim como para os maiores de 70 anos. O alistamento dos eleitores facultativos não obriga o exercício do voto.

Embora o voto seja facultativo para os maiores de 70 anos, a preferência na fila para o alistamento e para votação começa aos 60 anos de idade.

As cidadãs e os cidadãos analfabetos dispõem de algumas facilidades na hora de votar, como a possibilidade de assinar o caderno de votação por meio da impressão digital e de levar uma anotação com o número dos candidatos escolhidos. 

No voto facultativo, as eleitoras e os eleitores são obrigados a comparecer nas convocações para revisões e caso não se apresentem, o título eleitoral também tem o risco de ser cancelado. 

Confira o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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