É FALSO que falta de comprovante de votação indica que voto não foi computado
Uma informação divulgada na internet afirma que a não entrega do comprovante de votação indicaria que o voto da eleitora ou eleitor não foi computado pela urna eletrônica. A informação é FALSA.
A posição política de mesárias e mesários não deve interferir no exercício da função no dia das eleições. As atribuições são previstas na Constituição Federal, e o apoio durante as eleições contribui para o exercício da democracia por toda a sociedade ao garantir a tranquilidade durante a votação.
Em cada seção eleitoral, há quatro mesárias ou mesários escalados, fiscais de partidos, observadores credenciados pela Justiça Eleitoral e centenas de eleitores que circulam ao longo do dia.
Todos podem e devem fiscalizar a atuação um do outro. Qualquer sinal de coação, boca de urna ou propaganda eleitoral deve ser apontado e denunciado à juíza ou juiz eleitoral, pois são crimes previstos na legislação eleitoral, com penas de detenção ou reclusão e pagamento de multas. Essas orientações são passadas aos envolvidos durante a preparação das eleições.
Assinatura não é necessária
Sobre o segundo ponto da fake news disseminada, esclarece-se que assinar o caderno que fica na mesa receptora com os nomes das eleitoras e dos eleitores de cada seção é necessário quando não houver biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria verificada, não há a necessidade de assinar o caderno.
Além disso, é importante informar que toda mesária ou mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades das mesárias e mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
No entanto, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documentos, como passaporte, por exemplo.
Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar o comprovante.
Fonte: TSE
Não compartilhe boatos! Consulte os canais oficiais de informação:
Acesse serviços e notícias no Portal TRE-PR
Siga no Twitter, Instagram, SoundCloud, TikTok e LinkedIn
Curta a página oficial no Facebook
Acompanhe as galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se no YouTube