É FALSO que TSE proibiu eleitor de levar celular e de usar o e-Título na eleição

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Não é verdade que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a eleitora e o eleitor de levar o telefone celular no dia da eleição e que não será possível utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. 

As eleitoras e eleitores poderão, sim, levar o aparelho. Contudo, na hora de votar, deverão deixar o telefone em uma mesa na seção eleitoral, fora da cabine de votação. Depois de votar, a eleitora e eleitor pegará de volta o equipamento, que, então, poderá ser utilizado normalmente.

A proibição do celular na cabine de votação é expressamente prevista em lei desde 2009 (Parágrafo único, artigo 91-A da Lei nº 9.504/97). O objetivo é garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição (Art. 14).

Entenda o assunto

No dia 1º de setembro, o TSE aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos das eleições, para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular às mesárias e mesários.

O artigo 116 da Resolução diz que:

Na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Com informações do TSE

Assista ao vídeo “Fato: Celular só não pode ser levado para a cabine de votação”

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