É FALSO que eleitorado de Arapongas precisa “transferir” zona eleitoral

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É falsa uma mensagem que circula no WhatsApp segundo a qual o eleitorado do município de Arapongas precisaria comparecer ao cartório eleitoral para fazer a transferência do título. A mensagem diz que não será possível votar sem essa mudança. Esse conteúdo é falso!

O eleitorado de Arapongas não precisa comparecer ao cartório para fazer a transferência de zona eleitoral. A 180ª Zona Eleitoral foi extinta em 2017, quando houve rezoneamento, com extinção de algumas zonas eleitorais em todo o país.

Porém as eleitoras e eleitores não precisaram comparecer ao cartório para fazer a transferência. Todos continuaram votando nos mesmos locais em que votavam antes da mudança para a 61ª Zona Eleitoral.

Embora nos títulos eleitorais impressos antes do rezoneamento ainda apareça que o eleitor ou eleitora pertence à 180ª Zona Eleitoral, todo o eleitorado de Arapongas é atendido desde 2017 pela 61ª Zona Eleitoral, a única do município.

É possível imprimir uma segunda via do título em casa, em uma impressora comum, em qualquer tipo de papel, no Autoatendimento do Eleitor. Nesta segunda via já consta o vínculo de todo o eleitorado de Arapongas com a 61ª Zona Eleitoral.

Mais informações

Caso tenha alguma dúvida, baixe o aplicativo e-Título (Android e iOS), que mostra os dados do título eleitoral e, também, o endereço do local de votação. Também é possível tirar as dúvidas no site do TRE-PR ou no 0800-640-8400 (ligação gratuita).

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