É FALSO que justificativas podem ser computadas como votos

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Circula nas redes sociais uma mensagem que afirma que os votos de quem justifica a ausência às urnas poderiam ser atribuídos a candidatos. A publicação insinua que a suposta fraude “teria a chancela da Justiça Eleitoral”. A informação é FALSA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, em nota, que “a alegação não tem nenhum cabimento”, visto que o eleitor que justifica sua ausência na eleição não vota de fato. Dessa forma, não haveria como os votos serem contabilizados para quem quer que seja, pois a urna só computa votos efetivamente recebidos, de cidadãos que compareceram à seção eleitoral.

O TSE explicou ainda que a os arquivos de votação e de justificativa são gravados separadamente nas urnas eletrônicas, não havendo formas de eles se “misturarem”. Além disso, o Cadastro Nacional dos Eleitores é atualizado com a informação de que o eleitor fez sua justificativa. Por conseguinte, se o cidadão votou e também tentou justificar na mesma eleição, a situação é facilmente identificada e a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CGE), que fiscaliza o cadastro, apura o caso.

A nota reforça ainda que a urna eletrônica emite um Boletim de Urna (BU) com os votos coletados ao longo da votação. Assim, caso haja alguma tentativa de alteração de banco de dados, isso seria rapidamente identificado com uma simples conferência do BU, que é impresso e entregue aos representantes de partidos políticos presentes nos locais de votação e disponibilizados, posteriormente, na internet.

Essa informação foi checada também pela Agência Lupa e pelo UOL Confere.

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