Voto obrigatório e voto facultativo

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No dia 15 de novembro, mais de 147,9 milhões de brasileiros poderão ir às urnas para a escolha de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A votação tem início às 7h e termina às 17h, lembrando que, nestas eleições, o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.

De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular será exercida, entre outros, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

O voto não é obrigatório para alguns grupos de cidadãos brasileiros. No entanto, a Justiça Eleitoral reforça a importância da participação de todos no processo eleitoral e conclama aqueles que estejam em situação regular a exercerem o seu direito com segurança e tranquilidade, respeitando as medidas de segurança adotadas para as Eleições 2020.

Conforme o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores com idade acima de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os eleitores maiores de 16 e menores de 18 anos, assim como para os maiores de 70 anos. Apesar de o voto ser facultativo para alguns eleitores, eles são obrigados a comparecer às convocações para revisões do eleitorado, sob risco de cancelamento do título de eleitor.

No Paraná, o número de eleitores aptos ao voto é de 8.152.710, dos quais pouco mais de 686 mil estão acima de 70 anos, 36 mil estão na faixa dos 16 e 17 anos e 215 mil são analfabetos.

Analfabetos

O voto é facultativo para os analfabetos, mas esses eleitores dispõem de algumas facilidades caso desejem votar, como assinar o caderno de votação por meio da impressão digital do polegar direito. Eles também possuem o direito de levar uma anotação com o número dos seus candidatos.

NÃO PODEM VOTAR

Títulos cancelados

Os eleitores paranaenses que não compareceram ao cartório eleitoral para realizar o recadastramento biométrico estão com seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral, com exceção dos eleitores convocados e que não compareceram para a revisão biométrica em 2019, conforme o Art. 3º-B da Resolução TSE n º 23.616/2020.

No Paraná, confira os municípios que passaram por revisão biométrica em 2019

Além disso, o cancelamento também ocorre quando o eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em três eleições consecutivas, considerando-se cada turno de um pleito como uma eleição.

Títulos suspensos

A suspensão do título de eleitor pode ocorrer em situações como o cumprimento do serviço militar obrigatório ou em razão de condenação criminal.

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