É FALSO que a Justiça Eleitoral anula votos de eleitores

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Nas redes sociais circulou, nas últimas eleições, um texto que afirmava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria anulado mais de 7 milhões de votos. De fato, na votação do primeiro turno para o cargo de presidente em 2018, houve 7,2 milhões de votos nulos, mas foram os próprios eleitores que anularam os seus votos, uma vez que a Justiça Eleitoral NÃO anula votos de eleitores.

O número de votos nulos daquela eleição segue, inclusive, a média histórica de votos nulos de pleitos anteriores.

Votos nulos por eleição:

  • 2014: 6.678.592 (5,80%)
  • 2016: 10.607.342 (8,93%)
  • 2018: 7.206.222 (6,14%)

Confira aqui estatísticas eleitorais e resultados de pleitos anteriores

Votos nulos e brancos

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “CONFIRMA”. A urna emite um alerta de que será nulo o voto nessas condições.

Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “BRANCO” na urna e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”.

Assim como os votos nulos, os brancos não são considerados válidos, conforme prevê o art. 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e os artigos 2º e 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Isso porque, atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Resumidamente: votos nulos e brancos, que são registrados para fins de estatísticas, são um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, mas não vão para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Conheça o glossário eleitoral brasileiro

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