É FALSA informação de que eleitor pode solicitar código 555 para reiniciar o voto

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Nas Eleições 2018, circulou nas redes sociais um vídeo em que os eleitores eram encorajados a solicitar ao mesário que digitasse o código 555 na urna eletrônica caso não conseguissem votar ou confirmar o voto num determinado candidato ou caso a foto desse candidato não fosse exibida na urna. Segundo o vídeo, isso faria com que o voto fosse reiniciado.

Para que serve o “código 555”?

O código de número “555555555555” de fato existe, mas só pode ser utilizado por um mesário em situações muito específicas. Quando o terminal da urna eletrônica fica inativo por mais de 40 segundos, o mesário é avisado em seu terminal. Isso pode acontecer se a pessoa passar mal durante o voto ou se deixar o local de votação sem concluir a votação, por exemplo. Nestas hipóteses, para permitir que os próximos eleitores da fila votem e dar continuidade à votação, o mesário utiliza este recurso.

Como funciona?

Caso o mesário digite o código “555555555555” antes de o eleitor concluir seu primeiro voto, o voto não terá sido efetivado e o eleitor poderá ser convidado a reiniciar o procedimento. Contudo, se o código for digitado depois que o eleitor já tenha votado em algum cargo (se tiver votado para vereador, por exemplo), a urna gravará o voto dado e anulará o segundo voto do eleitor – no caso das próximas eleições municipais, o voto para prefeito.

Ou seja, a suspensão só reiniciará o voto do eleitor caso ele não tenha votado para nenhum cargo. Por isso, em qualquer caso de suspeição ou divergência, o que eleitor deve fazer é alertar o mesário. Ele está preparado para resolver a situação e cuidará para que o problema seja analisado por um juiz eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoas por eles delegadas, se for o caso.

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